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Sabemos que este é um momento difícil para toda a família, ou seja, quando chega a hora de tratar de toda a documentação referente o Inventário; os familiares revivem lembranças através de documentos, fotografias e situações que envolviam o ente querido falecido.
Entretanto, há a necessidade de regularizar a situação do Inventário, de modo que os herdeiros possam compor as situações fáticas com a situação jurídica.
(No cartório ou na via Judicial)
Só é possível se todos os familiares estiverem de acordo.
É o meio mais prático, visto ser diretamente no cartório e mais rápido visto que a escritura pode sair em questão de semanas, desde que toda a documentação seja apresentada no momento do requerimento.
NO CARTÓRIO
NA JUSTIÇA
Se os familiares não estiverem de acordo, é obrigatório que o Inventário seja feito pela via judicial. Desta forma, toda a documentação
deverá ser apresentada no ajuizamento
da ação e todos os familiares serão
chamados para se manifestar.
#Família #ParteDoTodo #Herança
O Escritório Belo & Lima é voltado para o atendimento de causas que envolvem questões relativas à Família, são mais de 10 anos de experiência e dispomos de profissionais qualificados e equipe multidisciplinar, de modo a oferecer um atendimento personalizado.
Entendemos que a rapidez e a habilidade em lidar com possíveis conflitos entre os familiares são fatores fundamentais em causas relativas ao Inventário, por este motivo os atendimentos podem ser na forma Presencial ou On-line.
Entenda o passo a passo dos procedimentos no Cartório ou na via Judicial
INVENTÁRIO NO CARTÓRIO
Entrega de todos os documentos
A minuta de Inventário é elaborada
Definida a data de assinatura da escritura
É gerada a guia
ITCMD
(imposto)
As certidões são solicitadas
Encaminhamento para Registro de Imóveis, Detran e Bancos
INVENTáRIO JUDICIAL
Entrega de todos os documentos
Elaboração da petição
Protocolo da
ação
Análise por parte da Justiça
Audiência de conciliação
Audiência de instrução onde também são ouvidas as testemunhas
Sentença
Nós do Escritório Belo & Lima Direito de Família, procuramos orientar os nossos clientes até mesmo para que eles tenham a liberdade de esgotar suas tentativas de conciliação, e caso esta não seja alcançada, proporcionar todos os meios hábeis a garantir seus direitos.
Com base em toda a documentação apresentada e também no histórico da relação entre as partes, conseguimos direcionar uma linha jurídica que equilibre as expectativas e proporcione segurança.
1 - Posso fazer o inventário de pai falecido antes da mãe no mesmo momento?
Sim, embora os dois inventários sejam feitos no mesmo documento, é feito por ordem de falecimento.
2 - Todos os irmãos devem concordar?
Para que ocorra o inventário no cartório, todos devem estar de acordo.
3 - Meu pai não deixou bens, devo fazer o inventário?
Neste caso você fará o inventário negativo.
Não tinha ideia de como seria fazer o inventário, foram feitas reuniões explicando todo o procedimento para mim e minha família e orientação sobre os documentos e valores para concluir o inventário.” Renato C. L.
Assessoramos nossos clientes também em Inventários, Usucapião, Inventários Negativos, Nomeação de Inventariante, Testamentos, entre outros.
* O atendimento pode ser On-Line ou Presencial!
Minha família não entrava em acordo, foi necessário entrar na justiça, demorou mas pelo menos tudo foi resolvido”
Uma questão comum é sobre quanto tempo leva o Inventário?
Se o Inventário for no Cartório, pode levar semanas. Em caso da via judicial, se as partes entrarem em acordo já na 1ª audiência (questão de poucos meses) e em caso de Inventário litigioso, onde as partes não entram em acordo, a questão de provas e testemunhas pode fazer com que demore mais tempo.
Maria das Graças N. A.
Com a reunião de todos os documentos, são solicitadas as devidas atualizações, é então iniciada a estratégia jurídica que melhor se enquadra ao presente caso, a ação é protocolada e todas as informações sobre o andamento do processo são repassadas ao cliente, como por exemplo, a manifestação da parte contrária, necessidade de apresentação de algum documento adicional, determinação de diligências, designação de audiências ou qualquer outra movimentação processual necessária ao regular andamento da ação, de modo que o cliente possa acompanhar todo o trâmite.
Para agilizar o seu atendimento, favor providenciar os documentos abaixo:
- Documentos Pessoais do falecido;
- Certidão de Óbito;
- Relação de bens e documentos;
- Documentos dos herdeiros;
- Comprovante de Endereço dos herdeiros;
Provimento CNJ nº 100/2020.
Lei Federal sob nº 13.105/2015.
Lei Federal sob nº 11.441/2007.
Resolução CNJ nº 35/2007.
Lei Federal sob nº 10.402/2002.
Após o pagamento do imposto a Minuta é revalidada