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Nada mais urgente que a manutenção da criação e desenvolvimento dos filhos do casal, mesmo porque, neste momento não é apenas o marido e mulher que estão abalados com a situação, mas também os filhos do casal. A separação traz consigo algumas situações que devem ser enfrentadas, como forma de diminuir o impacto desta questão para com os envolvidos.
#QuemAmaCuida #PrecisaDeVocê #Responsabilidade #Respeito
O Escritório Belo & Lima é voltado para o atendimento de causas que envolvem questões relativas à Família, são mais de 10 anos de experiência e dispomos de profissionais qualificados e equipe multidisciplinar, de modo a oferecer um atendimento personalizado.
Entendemos que a rapidez e a habilidade em lidar com possíveis conflitos entre os familiares são fatores fundamentais em causas relativas à Pensão Alimentícia, por este motivo os atendimentos podem ser na forma Presencial ou On-line.
Entenda o passo a passo dos procedimentos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Entrega de todos os documentos
com comprovação da necessidade de
Pensão
Elaboração da petição
Protocolo da
ação
Análise por parte da Justiça
Audiência de instrução onde também são ouvidas as testemunhas
Sentença
Nós do Escritório Belo & Lima Direito de Família, procuramos orientar os nossos clientes até mesmo para que eles tenham a liberdade de esgotar suas tentativas de conciliação, e caso esta não seja alcançada, proporcionar todos os meios hábeis a garantir seus direitos.
Com base em toda a documentação apresentada e também no histórico da relação entre as partes, conseguimos direcionar uma linha jurídica que equilibre as expectativas e proporcione segurança.
1 - Ele não deposita o valor na data combinada, o juiz manda que ele deposite em dia certo?
Sim, nos casos de trabalho registrado, é enviado um ofício direto ao setor de Recursos Humanos da empresa para que efetue a transferência do valor da pensão, na mesma data em que o salário estiver disponível.
2 - Posso pedir para aumentar o valor da pensão?
Sim, desde que demonstre e justifique o aumento dos gastos.
3 - Perdi o emprego, posso diminuir o valor que pago de pensão?
Sim, desde que justifique comprovadamente a diminuição de sua capacidade de contribuir.
Em um mês a decisão da juíza sobre a pensão já tinha saído, passei a receber no dia certo com o depósito feito na minha conta direto da empresa em que meu ex marido trabalhava, tivemos 2 audiências e tudo ficou resolvido.”
Assessoramos nossos clientes também em Ações de Revisão de Alimentos, Exoneração de Alimentos, Alimentos Gravídicos, entre outros.
* O atendimento pode ser On-Line ou Presencial!
Eu tinha muitas dúvidas e estava inseguro sobre quanto seria descontado do meu salário, mas consegui ver o valor que meu filho precisava e cheguei em um valor para propor o acordo, também definimos dias e horários de visitas para que eu e meu filho, pudéssemos aproveitar da companhia um do outro.”
Luana T.
Uma questão comum é sobre quanto tempo leva para sair a Pensão?
Com a reunião de todos os documentos, e com volume de trabalho normal das Varas de Família, acredita-se que antes de 2 (dois) meses já teremos a decisão liminar.
Tadeu S.T.
Com a reunião de todos os documentos, são solicitadas as devidas atualizações, é então iniciada a estratégia jurídica que melhor se enquadra ao presente caso, a ação é protocolada e todas as informações sobre o andamento do processo são repassadas ao cliente, como por exemplo, a manifestação da parte contrária, necessidade de apresentação de algum documento adicional, determinação de diligências, designação de audiências ou qualquer outra movimentação processual necessária ao regular andamento da ação, de modo que o cliente possa acompanhar todo o trâmite.
Para agilizar o seu atendimento, favor providenciar os documentos abaixo:
- Documentos Pessoais;
- Comprovante de Endereço;
- Certidão de Nascimento;
- Relação de gastos do menor e comprovantes;
- Relação de gastos do idoso (se for o caso);
Constituição Federal do Brasil, art. 227.
Lei Federal sob nº 13.105/2015.
Lei Federal sob nº 11.804/2008.
Lei Federal sob nº 10.741/2003.
Lei Federal sob nº 10.406/2002.
Lei Federal sob nº 8.069/1990.
Lei Federal sob nº 5.478/1968.
Audiência de conciliação